Instrutor de Voo (INV-A)
O curso de Instrutor de Voo (INV-A) requer do aspirante a esta função, formação prévia como Piloto Comercial. Trata-se de uma habilitação a qual, abre para o piloto, a possibilidade de dar instrução teórica e prática de voo. O curso de Instrutor de Voo permite ainda, que o piloto de avião atue como instrutor em escolas de aviação civil.
PRÉ-REQUISITOS
- Idade mínima - 18 (dezoito) anos completos;
- Ensino médio concluído, realizado em estabelecimento de ensino público ou privado devidamente autorizado pelo MEC;
- CMA de 1ª classe;
- Ser titular de Licença de Piloto Comercial (PC-A);
HORAS
- Os requisitos mínimos exigidos pela ANAC e que constam no RBAC 61.231 são de 27 (vinte e sete) horas de voo sendo:
- ▸ 4 (quatro) horas de adaptação;
- ▸ 17,5 (dezessete e meia) horas de preparação de Instrutor;
- ▸ 4 (quatro) horas de navegação;
- ▸ 1,5 (uma e meia) hora de voo de Cheque com examinador credenciado pela ANAC;
- OBS.: O aluno que possuir um mínimo de 6 horas de voo em comando, na aeronave a ser utilizada no curso de INV-A, terá a carga horária reduzida para 21.5 horas + 1.5 do voo de cheque com examinador credenciado pela ANAC