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Voo por Instrumentos (IFR)

Voo por Instrumentos (IFR)

O curso de voo por instrumentos (IFR) é uma habilitação adicional para o Piloto Privado de Avião (PP-A), na qual poderá realizar voos nas licenças do Curso de Piloto Comercial, porém também pode ser realizado com a licença do Curso de Piloto Privado.


PRÉ-REQUISITOS
  • Idade mínima - 18 (dezoito) anos completos;
  • Ensino médio concluído, realizado em estabelecimento de ensino público ou privado devidamente autorizado pelo MEC;
  • CMA de 1ª classe;
  • Ser titular de Licença a qual a habilitação será acrescida; Piloto Privado (PP-A) ou Piloto Comercial (PC-A);
  • Ter sido aprovado na prova teórica de IFR (Banca ANAC);
 
HORAS
  • Os requisitos mínimos exigidos para a conclusão do curso são de 40 (quarenta) horas de voo sendo:
  • ▸ 20 (vinte) horas de voo que podem ser realizadas em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC;
  • ▸ 20 (vinte) horas de voo sob capota;
  • ▸ 2.5 (duas e meia) hora de Voo de Cheque com examinador credenciado pela ANAC após concluídas as horas descritas;